APOSENTADO PORTADOR DE DOENÇA GRAVE
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Explicação Jurídica
RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA APÓS A EMISSÃO DO LAUDO DE PORTADOR DE DOENÇA GRAVE
Em regra, qualquer pessoa que receba rendimentos acima da faixa de isenção, deve pagar Imposto de Renda.
No entanto, a lei 7.713/88 determinou que as pessoas aposentadas, pensionistas, da reserva ou reformados, que são portadoras de alguma doença grave, devem ficar isentas desse pagamento, em razão do sofrimento e da alta despesa com tratamentos!
Por isso, se você pagou esse imposto após a emissão do laudo de portador de doença grave, você pode pedir a restituição total dos últimos 5 anos!
DOENÇAS QUE A LEI ABRANGE
As doenças graves são:
Moléstia profissional
Tuberculose ativa
Alienação mental
Esclerose múltipla
Câncer maligno
Cegueira (parcial ou total)
Hanseníase
Paralisia irreversível e incapacitante
Cardiopatia grave
Parkinson
Espondiloartrose anquilosante
Nefropatia grave
Hepatopatia grave
Doença de Paget (osteite deformante)
AIDS
Fibrose cística
E outras.
Ficou com dúvida se você se encaixa nessa forma de isenção? Clique no botão abaixo.
Dúvidas Frequentes
1) Vou receber todos os valores que paguei indevidamente?
Sim, a isenção do Imposto de Renda para portadores de doenças graves começa a partir da emissão do laudo de portador de doença grave, podendo recuperar da Receita Federal os valores pagos nos últimos cinco anos.
2) Quais são os requisitos para ficar isento desse tributo?
Os dois requisitos são:
1) Ter o laudo de alguma das doenças graves mencionadas + 2) Ser aposentado, pensionista, militar da reserva remunerada ou reformado.
3) Preciso mexer na minha declaração para não ser mais cobrado?
Fique tranquilo que nós iremos te auxiliar em todos os passos, inclusive no ajuste da sua declaração para que, além de você receber de volta os valores pagos indevidamente, eles não sejam mais cobrados de você!
4) Por que eu fui cobrado nos últimos anos se deveria ser isento?
Porque é necessário que o próprio contribuinte busque seu direito de isenção do imposto de renda.
Após o reconhecimento desse direito pela Receita Federal, ela permitirá a restituição dos valores pagos nos últimos 5 anos.